Você pode consultar as regras e regulamentos em outras jurisdições.
Em 30 de dezembro de 2013, tanto o Banco Central quanto o FSC expressaram pela primeira vez a posição do governo sobre o bitcoin, emitindo um comunicado de imprensa conjunto (edição de 2013). De acordo com o Release de 2013, ambas as autoridades decidiram que o bitcoin não deveria ser tratado como uma moeda, mas como um bem virtual digital altamente especulativo. Em outro comunicado de imprensa do FSC em 2014, o FSC instruiu os bancos locais a não aceitar bitcoins ou fornecer quaisquer outros serviços relacionados a bitcoin (como trocar bitcoins por moeda fiduciária). Essas posições do governo foram confirmadas pelo FSC no comunicado de imprensa do FSC datado de 19 de dezembro de 2017 (edição de 2017).1
Sujeito ao exposto, à luz da posição das autoridades, o bitcoin não é considerado moeda legal, moeda ou meio de troca geralmente aceito sob o regime regulatório atual em Taiwan; em vez disso, é considerado um bem virtual digital. A posição do governo, conforme descrito nos comunicados de imprensa acima mencionados, aplica-se apenas ao bitcoin e não a qualquer outro tipo de moeda virtual ou criptomoeda (com exceção das ICOs, conforme explicado em mais detalhes abaixo). No entanto, tendemos a pensar que quaisquer outras moedas virtuais ou criptomoedas com a mesma natureza e características do Bitcoin também devem ser consideradas bens virtuais digitais.1
Em 3 de julho de 2019, o FSC, ao emitir uma decisão, definiu formalmente as criptomoedas como valores mobiliários (ou seja, tokens de segurança) de acordo com a SEA (Resolução de 2019). De acordo com o Decreto de 2019, são valores mobiliários aqueles que: