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Uma empresa que presta serviços de pagamento é obrigada a obter uma licença do Banco da Indonésia. O BI Reg 22 divide os provedores de sistemas de pagamento em provedores de serviços de pagamento e provedores de infraestrutura de sistemas de pagamento. Provedores de sistemas de pagamento são definidos como bancos ou instituições não bancárias que fornecem serviços para facilitar transações de pagamento para usuários de serviços. Eles podem realizar as seguintes atividades: (1) fornecer informações sobre a fonte de financiamento; (2) iniciação de pagamento ou aquisição de serviços; (3) gestão da origem dos fundos; e (4) serviços de transferência de dinheiro. Provedores de infraestrutura de sistema de pagamento são definidos na Regra 22 do BI como partes que fornecem infraestrutura que pode ser usada para efetuar transferências de fundos em nome de seus participantes. Os provedores de infraestrutura de sistemas de pagamento podem fornecer serviços de compensação ou liquidação final em benefício dos participantes. Os requisitos de licenciamento detalhados são detalhados no regulamento 23/6 do BI para provedores de serviços de pagamento e no regulamento 23/7 do BI para provedores de infraestrutura de sistemas de pagamento.1
BI Reg 22, BI Reg 23/6 e BI Reg 23/7 agora restringem a propriedade estrangeira de provedores de sistemas de pagamento. Esta limitação foi anteriormente limitada a emissores de dinheiro eletrônico, principais, provedores de comutação, provedores de compensação e provedores de liquidação final. Os provedores de serviços de pagamento não bancários devem deter pelo menos 15 por cento do total de ações, com pelo menos 51 por cento dessas ações com direito a voto detidas por uma parte ou partes domésticas. Os provedores de infra-estrutura de sistemas de pagamento devem deter pelo menos 80% do total de ações e ações com direito a voto de propriedade da(s) parte(s) local(is). Essas restrições de propriedade estrangeira são dispensadas para provedores de serviços de pagamento existentes e provedores de infraestrutura de sistema de pagamento (ou seja, licenciados do Bank Indonesia até que as novas regras do Bank Indonesia entrem em vigor). No entanto, os provedores de serviços de pagamento existentes e os provedores de infraestrutura de sistemas de pagamento devem ajustar sua participação estrangeira se houver alguma mudança em sua participação no futuro.1
BI Reg 23/6 e BI Reg 23/7 também aumentam o requisito de capital mínimo para novas entidades que solicitam uma licença de provedor de serviços de pagamento ou de provedor de infraestrutura de sistema de pagamento. Os requisitos mínimos de capital para provedores de serviços de pagamento variam de acordo com a categoria da licença. A licença de categoria 1, que inclui serviços de informações de contas, iniciação de pagamentos, serviços de aquisição, serviços de abertura de contas e serviços de transferência de dinheiro, tem um capital integralizado inicial mínimo de Rs 15 bilhões. O capital integralizado inicial mínimo para a licença de categoria 2 que cobre serviços de informações de contas e serviços de aquisição e iniciação de pagamento é de INR 5 bilhões, e a licença de categoria 3 que cobre serviços de transferência de dinheiro e outras atividades definidas pelo Banco da Indonésia tem um valor mínimo inicial pago quantia. capital de Rs 500 milhões para licenciados que não fornecem um sistema que outros provedores de serviços de pagamento possam usar e Rs 1 bilhão para licenciados que fornecem um sistema que outros provedores de serviços de pagamento possam usar. Não obstante o acima, todas as empresas de investimento estrangeiro ainda são obrigadas a ter um capital integralizado inicial mínimo de Rs 10 bilhões.1
Para provedores de infraestrutura de sistema de pagamento, o capital inicial mínimo integralizado é de Rs 100 bilhões.1
Além disso, o BI Reg 22, junto com o BI Reg 23/6 e o BI Reg 23/7, introduz o conceito de capital atual. O capital atual deve ser reabastecido pelos provedores de sistemas de pagamento, desde que realizem as atividades do sistema de pagamento. O cálculo do capital atual difere de um fornecedor para outro e não é especificamente especificado nos regulamentos do Banco da Indonésia. Espera-se que os provedores de sistemas de pagamento realizem uma autoavaliação para calcular o capital atual, mas o Bank Indonesia fará a determinação final dos requisitos de capital atuais para um provedor de sistema de pagamento específico.1
Regulamento MOCI nº 5 de 2020 sobre provedores de sistemas eletrônicos privados de 24 de novembro de 2020, conforme alterado pelo Regulamento MOCI nº 10 de 2021 de 21 de maio de 2021 (MOCI Reg 5), exige que fornecedores privados de sistemas eletrônicos (ESP) forneçam acesso aos seus sistemas eletrônicos ou dados eletrônicos para (1) instituições autorizadas para fins de supervisão e (2) agentes da lei para fazer cumprir as leis, em particular investigações criminais, processos e julgamentos conduzidos na Indonésia. Um ESP privado é definido no MOCI Reg 5 como um indivíduo, entidade ou membro do público que opera um sistema eletrônico. Um sistema eletrônico é ainda definido como um conjunto de dispositivos e procedimentos eletrônicos que servem para preparar, coletar, processar, analisar, armazenar, exibir, publicar, transmitir ou distribuir informações eletrônicas. Como tal, os ESPs privados são obrigados a fornecer seus dados eletrônicos de clientes ou produtos às autoridades como terceiros relevantes.1
Após a emissão do BI Reg 22 no final de 2020, o Bank Indonesia emitiu duas regras de implementação em vigor a partir de 1º de julho de 2021, a saber, BI Reg 23/6 e BI Reg 23/7. Os provedores de sistemas de pagamento existentes estão passando por conversões de licença com base no novo regime de sistema de pagamento de acordo com essas regras.1