Você pode consultar as regras e regulamentos em outras jurisdições.
Embora não haja regra ou regulamentação específica para a tecnologia blockchain na Indonésia, ela é mencionada em duas regras diferentes emitidas pelo Banco da Indonésia e OJK. Ambos os regulamentos foram emitidos para promover e apoiar players inovadores no setor de serviços financeiros e sistemas de pagamento. Em particular, a tecnologia blockchain é mencionada no BI Reg 23/6, que prevê que o uso da tecnologia blockchain ou da tecnologia de livro-razão distribuído para fornecer transferências de dinheiro, dinheiro eletrônico, carteiras eletrônicas ou pagamentos móveis deve ser considerado como fornecimento de tecnologias financeiras. na área de sistemas de pagamento. A tecnologia Blockchain também é mencionada no OJK Reg 13 no contexto da quantidade de inovação financeira digital associada a outras atividades de serviços financeiros. OJK Reg 13 contém exemplos de outros serviços financeiros, como negociação de contas, vouchers e tokens.1
Valores mobiliários são definidos na Lei do Mercado de Capitais como letras de câmbio, papel comercial, ações, títulos, títulos de dívida, ações em acordos coletivos de investimento, contratos futuros de valores mobiliários e quaisquer títulos derivativos. Com base nessa definição e adotando uma abordagem conservadora, os tokens não podem ser considerados valores mobiliários de acordo com a lei indonésia.1