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Análise de mercado

Este artigo não é aconselhamento jurídico.

Criptomoedas em Cingapura

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Não há regulamentação separada da tecnologia blockchain. No entanto, a forma como a tecnologia blockchain é utilizada e o produto ou serviço oferecido (baseado na tecnologia blockchain) pode ser considerado uma atividade regulamentada.1

Dependendo das características do token digital, os tokens digitais podem ser considerados como uma forma de garantia, como um título ou ação, uma unidade em um esquema de investimento coletivo ou até mesmo um contrato de derivativos. Se os tokens digitais emitidos como parte de uma ICO se enquadram na definição de valores mobiliários, esquema de investimento coletivo ou contratos de derivativos sob o SFA (ou exibem características semelhantes aos produtos desses mercados de capitais), isso levantará possíveis problemas regulatórios financeiros sob o SFA e outras leis. . sobre regulação financeira em Cingapura. Isso inclui requisitos para registro de um prospecto para um emissor oferecer valores mobiliários, unidades em um esquema de investimento coletivo ou derivativos de valores mobiliários a pessoas em Cingapura e possivelmente questões de licenciamento, por exemplo, para negociação de produtos de mercado de capitais pelo emissor ou intermediários. Além disso, as plataformas que facilitam a negociação secundária desses tokens digitais também podem precisar ser aprovadas ou reconhecidas pela MAS como uma bolsa aprovada ou operador de mercado reconhecido, respectivamente, sob o SFA.1

Além disso, os tokens digitais podem ser descritos como "tokens de pagamento digital". Dependendo da natureza de seu uso ou dos serviços que estão associados a eles, esses serviços podem ser considerados serviços de pagamento de acordo com a Lei de Serviços de Pagamento. Isso, por sua vez, pode significar que esses serviços de pagamento devem ser licenciados sob a Lei de Serviços de Pagamento, a menos que uma isenção de licenciamento se aplique.1

Em geral, os regulamentos antilavagem de dinheiro (AML) e financiamento antiterrorista (CFT) se aplicam a instituições financeiras que lidam com criptomoedas e tokens, bem como a instituições financeiras que têm clientes que lidam com criptomoedas e tokens. Os avisos e instruções apropriados emitidos às instituições financeiras determinam que as instituições financeiras serão obrigadas a avaliar os riscos ALD e CFT em relação a novos produtos e novas práticas de negócios, incluindo novos mecanismos de entrega e tecnologias novas ou emergentes que promovam o anonimato. Dado que as transações criptográficas geralmente envolvem transações anônimas em algum nível, esperamos que o MAS exija que as instituições financeiras prestem atenção especial a transações relacionadas a criptomoedas ou transações relacionadas a transações relacionadas a criptomoedas.1

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Notas
  1. https://thelawreviews.co.uk/title/the-financial-technology-law-review/singapore