Você pode consultar as regras e regulamentos em outras jurisdições.
A Lei de Proteção de Dados Pessoais de 2012 (PDPA) será aplicada aos dados do cliente na medida em que inclua dados pessoais, que são definidos como “dados, verdadeiros ou não, sobre uma pessoa que pode ser identificada (a) a partir dos dados, ou (b) a partir desses dados e outras informações a que a entidade tenha ou possa ter acesso”. Resumidamente, existem duas partes principais do PDPA:
As soluções baseadas em protocolo de Internet ainda podem estar sujeitas a um modo de registro "não ligue" (por exemplo, WhatsApp, pois lida com mensagens através de números de telefone de Cingapura). A Lei de Proteção de Dados Pessoais (Emenda) de 2020, quando totalmente implementada, aumentará a penalidade financeira máxima que pode ser imposta a uma organização para 10% de seu faturamento anual em Cingapura, ou S$ 1 milhão, o que for maior. A penalidade financeira máxima é atualmente de SGD 1 milhão e o aumento máximo não se aplica até uma data futura que ainda não foi anunciada.1
Os dados do cliente também serão protegidos por obrigações de confidencialidade de direito comum. O destinatário dos dados está sujeito a restrições de privacidade se os dados ou informações em questão:
Se informações confidenciais forem divulgadas sem consentimento, existe o risco de que a divulgação seja uma violação da confidencialidade.1
Cingapura também possui regimes específicos do setor para proteger a privacidade e a confidencialidade das informações dos clientes bancários e a confidencialidade das informações relacionadas a trusts, incluindo informações sobre os instituidores e beneficiários de trusts. Embora não existam regras específicas projetadas especificamente para regular o perfil digital do cliente, seria apropriado considerar o PDPA e vários outros regimes relacionados à proteção de dados e privacidade ao implementar uma solução de perfil, especialmente para empresas de serviços financeiros.1
Plataformas fintech estrangeiras no mercado de Cingapura
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