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Análise de mercado

Este artigo não é aconselhamento jurídico.

Contratos inteligentes em Cingapura

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Não há legislação obrigatória em Cingapura que privaria contratos autoexecutáveis ou "contratos inteligentes" (ou seja, contratos que executam automaticamente por conta própria quando certas condições são atendidas) como válidos e exequíveis de acordo com a lei de Cingapura.1

Não existe um quadro legal específico aplicável especificamente a esses contratos. Esses contratos devem, é claro, ser válidos sob a lei comum (por exemplo, o contrato deve atender aos elementos-chave para um contrato sob a lei de Cingapura, incluindo oferta e aceitação, consideração e intenção de criar uma relação legal).1

Os contratos podem ser celebrados eletronicamente de acordo com a lei de Cingapura. Sujeito a exceções, a regra geral da Lei de Transações Eletrônicas de 2010 (ETA) é que a validade, validade ou exequibilidade da informação não pode ser negada apenas porque está na forma de um registro eletrônico. A ETA prevê ainda que, no âmbito da celebração de contratos, a oferta e a aceitação de uma oferta possam ser expressas por meio de comunicações eletrónicas. Se for utilizada uma mensagem eletrónica na celebração de um contrato, a validade ou exequibilidade do contrato não pode ser negada apenas pelo facto de a mensagem eletrónica ter sido utilizada para esse efeito. Mecanismos de correção como arbitragem e mediação podem ser disponibilizados - o método de resolução de disputas pode ser codificado no contrato.1

Notavelmente, a ETA foi alterada em março de 2021 para adotar, conforme alterada, a Lei Modelo da Comissão das Nações Unidas sobre Direito Comercial Internacional sobre Registros Eletrônicos Transferíveis. As alterações permitem que a Parte II do ETA, que contém disposições que validam registros e assinaturas eletrônicas, se aplique a instrumentos negociáveis, títulos de propriedade, letras de câmbio, notas promissórias, guias de transporte, conhecimentos de embarque, recibos de depósito ou qualquer documento ou instrumento negociável que confere ao portador ou ao beneficiário o direito de exigir a entrega de bens ou o pagamento de uma quantia em dinheiro.1

Processo de investimento totalmente automatizado (por exemplo, 'aconselhamento de robôs') e sites de terceiros que fornecem conselhos, recomendações ou opiniões sobre produtos financeiros podem estar sujeitos a atividades regulamentadas em Cingapura, embora o escopo exato do processo de investimento e os produtos financeiros específicos oferecidos afetem a análise . As fintechs que pretendem oferecer esses produtos e serviços devem considerar se precisam de uma licença e se podem contar com exceções de licença (se desejar). Ambos os modelos também estão sujeitos a considerações de propriedade intelectual e proteção de dados, conforme discutido em mais detalhes na Seção VII.1

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Advogados de Tecnologia Financeira em Cingapura

Denis Polyakov

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Serviços jurídicos abrangentes para empresas em direito corporativo, tributário, legislação de criptomoedas e atividades de investimento

Notas
  1. https://thelawreviews.co.uk/title/the-financial-technology-law-review/singapore