Você pode consultar as regras e regulamentos em outras jurisdições.
Turquia regula uma ampla gama de serviços e atividades financeiras. As instituições financeiras são obrigadas a obter a aprovação das autoridades reguladoras relevantes (ou seja, o CBR, o Capital Markets Board (CMB) e o Tesouro) para registrar e conduzir atividades financeiras. De acordo com a Lei nº 6.493, as exigências de licenciamento se aplicam a todos os casos relacionados à prestação de serviços de pagamento e dinheiro eletrônico. O mercado é altamente regulamentado e existem barreiras financeiras significativas à entrada no mercado. Nesse contexto, os serviços de pagamento e dinheiro eletrônico só podem ser oferecidos se o provedor tiver obtido uma licença do CBR. Uma entidade licenciada só pode ser registrada para fornecer serviços de pagamento se estiver registrada como uma instituição financeira que se enquadre na definição de banco de acordo com a lei bancária turca (ou seja, Lei Bancária (Lei nº 5411)), dinheiro eletrônico. instituição ou prestador de serviços de pagamento.1
Aconselhamento digital automatizado não é especificamente regulamentado pela lei turca; no entanto, se os serviços de assessoria a prestar estiverem relacionados com atividades financeiras regulamentadas, independentemente da sua forma, digital ou presencial, essas atividades de assessoria podem carecer de autorização ou dispensa, consoante o tipo e o conteúdo.1
De acordo com o Regulamento de auditoria independente de sistemas de informação e processos de negócios, publicado no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2022, a auditoria de sistemas de informação e processos de negócios de instituições sob a supervisão e controle da BRSA deve ser realizada por empresas de auditoria independentes autorizadas no âmbito do Regulamento.1
Financiamento coletivo na Turquia