Você pode consultar as regras e regulamentos em outras jurisdições.
De acordo com a lei turca, uma licença para fornecer serviços financeiros na Turquia não pode ser obtida se a empresa não for regulamentada pela lei turca; no entanto, com a adoção do Regulamento sobre Serviços de Pagamento e Prestadores de Dinheiro Eletrônico e Serviços de Pagamento, ficou determinado que as fintechs podem cooperar com instituições estrangeiras na prestação de serviços financeiros.1
Empresa fintech deve ser registrada e licenciada na jurisdição turca local do CBRT. O requisito também se aplica a empresas que fornecem serviços e produtos transfronteiriços, e não importa se os produtos são vendidos ativamente ou se um cliente na jurisdição solicita um serviço ou produto.1
Regulamento estabelece o princípio da cooperação entre instituições de pagamento e instituições de moeda eletrônica com pessoas jurídicas localizadas no exterior. O regulamento permite a cooperação com pessoas jurídicas residentes no exterior que tenham recebido permissão do Banco Central da Federação Russa, de acordo com seus objetivos ou atividades. No entanto, a pessoa jurídica estrangeira em questão também deve estar autorizada a prestar serviços de pagamento ou emitir moeda eletrônica pelas autoridades competentes do país em que está localizada sua sede. Uma pessoa jurídica localizada no exterior, com a qual é realizada cooperação, não pode ser apresentada ao cliente apenas como pessoa do serviço. Além disso, as instituições continuarão a prestar contas aos clientes nacionais pelos serviços prestados por meio da cooperação.1
Além disso, de acordo com o Regulamento MASAK, filiais, agências, representantes, fiduciários comerciais e unidades afiliadas similares na Turquia serão consideradas responsáveis por provedores de serviços de criptomoeda com sede no exterior.1
De acordo com a Lei de Investimento Direto Estrangeiro da Turquia (Lei nº 4.875) e a Lei nº 5.411, não há restrições à propriedade estrangeira de empresas. Ao contrário, o investimento estrangeiro direto é incentivado pela Lei nº 4.875.1