pt

Análise de mercado

Este artigo não é aconselhamento jurídico.

Proteção de privacidade no Reino Unido

Demo

As disposições do Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) relacionadas ao processamento de dados pessoais (agora renomeado GDPR da UE) foram mescladas com a versão do Reino Unido do GDPR (Data Protection Act 2018) para se tornar o GDPR do Reino Unido. O Reino Unido é um dos países mais conectados do mundo e, após o Brexit, manter os fluxos de dados entre o Reino Unido e a UE continua sendo uma prioridade clara. Em 28 de junho de 2021, a Comissão Europeia adotou uma decisão de “adequação” para o Reino Unido, o que significa que a maioria das regras de proteção de dados que afetam as fintechs pré-Brexit permanecerão as mesmas. No entanto, isso está sujeito a revisão constante e, em qualquer caso, a uma atualização a cada quatro anos. Se o governo do Reino Unido decidir alterar as disposições da versão britânica do GDPR para apoiar a estratégia nacional de dados do Reino Unido, isso poderá comprometer a validade contínua da decisão de adequação.1

Se, no final do período de quatro anos, a UE decidir não renovar a decisão de adequação, o Reino Unido se tornará um país terceiro em relação aos fluxos de dados da UE e as empresas terão que implementar mecanismos de conformidade mais complicados para governá-los, como regras corporativas vinculativas, cláusulas contratuais padrão da UE (SCC) ou outros acordos aprovados. A recente decisão Schrems II também se aplicará às transferências da UE para o Reino Unido e vice-versa. Essa decisão exige que as organizações avaliem se esses SCCs fornecem proteção "substancialmente equivalente" à do regime de proteção de dados do Reino Unido e tomem medidas adicionais quando necessário.1

Em fevereiro de 2022, o Gabinete do Comissário de Informação do Reino Unido apresentou ao Parlamento um novo Acordo Internacional de Transferência de Dados (IDTA) e uma adição aos SCCs europeus para apoiar entidades que transferem dados fora do Reino Unido para países que não estão sujeitos a decisões de adequação à luz e de acordo com a decisão de Schrems II. O aplicativo deve ser usado no caso de transferências de dados pessoais sujeitos ao GDPR da UE e ao GDPR do Reino Unido, enquanto o IDTA se destina apenas a transferências sujeitas ao GDPR do Reino Unido. A menos que haja uma objeção do Parlamento, o IDTA e o adendo entrarão em vigor em 21 de março de 2022, e o Gabinete do Comissário deverá emitir orientações sobre seu uso. A entrada em vigor do IDTA e do adendo simplificará bastante a troca de dados para empresas multinacionais de fintech que estão sujeitas ao GDPR da UE e ao GDPR do Reino Unido. Assim como a propriedade intelectual, as tecnologias de serviços financeiros também estão testando a estrutura legal existente em relação à proteção de dados, apesar do GDPR ser relativamente recente.1

As prioridades de tecnologia do Comissário da Informação para 2022 incluem trabalhar com o governo para reformar o GDPR do Reino Unido, que tem muito a ver com tecnologia no setor de serviços financeiros que lida com grandes quantidades de dados pessoais e pseudonimizados.1

Para além do RGPD, o PSD II inclui uma série de regras específicas relativas ao tratamento de dados pessoais. Por exemplo, o PSD II prevê "consentimento explícito", levantando a questão de saber se isso limita o uso de vários outros motivos de processamento estabelecidos no GDPR. O Conselho Europeu de Proteção de Dados esclareceu que não é esse o caso. O “consentimento explícito” referido na DSP II é o consentimento contratual, que é um requisito adicional de natureza contratual. Os serviços de pagamento são sempre prestados numa base contratual entre o utilizador do serviço de pagamento e o serviço de pagamento. Ainda é necessário ter a base necessária para o processamento de dados de acordo com o GDPR; por exemplo, o processamento necessário para a execução de um contrato do qual o titular dos dados é parte.1

Plataformas de fintech estrangeiras no mercado do Reino Unido

Fintech no Reino Unido

Fintech em outros países

Vamos apresentá-lo

Advogados de tecnologia financeira no Reino Unido

Dr Irena Dajkovic

Dr Irena Dajkovic

Escritório de advocacia internacional no Reino Unido

Denis Polyakov

Denis Polyakov

Serviços jurídicos abrangentes para empresas em direito corporativo, tributário, legislação de criptomoedas e atividades de investimento

Maxim Minaev

Maxim Minaev

Prestamos serviços jurídicos e organizacionais para a criação, estruturação e desenvolvimento de empresas fintech

Notas
  1. https://thelawreviews.co.uk/title/the-financial-technology-law-review/spain