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Análise de mercado

Este artigo não é aconselhamento jurídico.

Serviços de pagamento na Bélgica

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As atividades de fintech no setor de pagamentos geralmente estão dentro da atividade regulamentada de prestação de serviços de iniciação de pagamento ou serviços de informações de contas de acordo com a lei belga que implementa o PSD II.1

Oferta de serviços de pagamento é uma atividade regulamentada na Bélgica de acordo com a Lei Belga de 11 de março de 2018 sobre o estatuto jurídico e a supervisão das instituições de pagamento e moeda eletrónica, o acesso às atividades de um prestador de serviços de pagamento e a atividade de emissão de moeda eletrónica e acesso a sistemas de pagamento (Lei das Instituições de Pagamento) implementando a PSD II. A Lei das Instituições de Pagamento regula os seguintes serviços de pagamento:

  • serviços para colocar dinheiro em uma conta de pagamento, bem como todas as operações necessárias para trabalhar com uma conta de pagamento
  • serviços para sacar dinheiro de uma conta de pagamento, bem como todas as operações necessárias para trabalhar com uma conta de pagamento
  • execução de operações de pagamento, incluindo transferências de fundos para uma conta de pagamento com o prestador de serviços de pagamento do utilizador ou com outro prestador de serviços de pagamento (execução de débitos diretos, operações de pagamento através de um instrumento de pagamento e transferências a crédito, incluindo ordens de pagamento permanentes)
  • execução de operações de pagamento em que os fundos são garantidos por uma linha de crédito para o utilizador de serviços de pagamento (realização de débitos diretos, operações de pagamento através de instrumento de pagamento e transferências a crédito, incluindo ordens de pagamento permanentes)
  • emissão de instrumentos de pagamento e aquisição de operações de pagamento
  • transferência de dinheiro
  • serviços de iniciação de pagamento
  • serviços de informações de conta 1

As exceções previstas no PSD II também se aplicam na Bélgica. Exceções que se aplicam regularmente em fintech:

  • liberação de rede limitada
  • liberação de agente comercial
  • isenção de prestador de serviço técnico 1

Após a implementação do PSD II, os bancos devem fornecer a terceiros (como iniciação de pagamentos ou provedores de serviços de agregação de contas) acesso aos dados da conta do cliente mediante solicitação do cliente. O principal motivo é simplificar esses novos modelos de negócios que dependem fortemente do acesso a esses dados.1

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Kristina Berkes

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Viacheslav Losev

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Suporte jurídico para projetos FinTech e Blockchain

Notas
  1. https://thelawreviews.co.uk/title/the-financial-technology-law-review/belgium
Frase para startups de fintech.

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