Você pode consultar as regras e regulamentos em outras jurisdições.
As atividades de fintech no setor de pagamentos geralmente estão dentro da atividade regulamentada de prestação de serviços de iniciação de pagamento ou serviços de informações de contas de acordo com a lei belga que implementa o PSD II.1
Oferta de serviços de pagamento é uma atividade regulamentada na Bélgica de acordo com a Lei Belga de 11 de março de 2018 sobre o estatuto jurídico e a supervisão das instituições de pagamento e moeda eletrónica, o acesso às atividades de um prestador de serviços de pagamento e a atividade de emissão de moeda eletrónica e acesso a sistemas de pagamento (Lei das Instituições de Pagamento) implementando a PSD II. A Lei das Instituições de Pagamento regula os seguintes serviços de pagamento:
As exceções previstas no PSD II também se aplicam na Bélgica. Exceções que se aplicam regularmente em fintech:
Após a implementação do PSD II, os bancos devem fornecer a terceiros (como iniciação de pagamentos ou provedores de serviços de agregação de contas) acesso aos dados da conta do cliente mediante solicitação do cliente. O principal motivo é simplificar esses novos modelos de negócios que dependem fortemente do acesso a esses dados.1
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