Você pode consultar as regras e regulamentos em outras jurisdições.
Um “fundo mútuo” é um mecanismo altamente regulamentado para reunir dinheiro público. O fundo comum é ainda investido numa seleção diversificada de classes de ativos e instrumentos do mercado de capitais (incluindo ações e títulos de dívida) por um gestor de fundos profissional. Os fundos mútuos (incluindo agentes e distribuidores) são estritamente regulamentados e supervisionados pelo SEBI de acordo com os Regulamentos do MF e da Associação de Fundos Mútuos na Índia. A SEBI relaxou os requisitos de ganhos, abrindo caminho para startups de fintech apoiadas por capital de risco patrocinarem e lançarem fundos mútuos.1
Um Fundo de Investimento Alternativo (AIF) é um veículo de investimento agrupado pouco regulamentado com compromissos financeiros relativamente significativos de investidores experientes. Os FIA são regidos pelo SEBI de acordo com as suas Regras de FIA, que prescrevem um conjunto geral e específico de restrições ao investimento para FIA, incluindo no que diz respeito aos gestores de FIA. Os FIAs podem ser estruturados sob a forma de trust, sociedade limitada ou empresa, bem como em várias categorias definidas, dependendo de seus critérios de investimento.1
Categoria residual existe na Índia na forma de Esquemas de Investimento Coletivo (CIS), que são definidos pelo SEBI como veículos operados por qualquer empresa, sob os quais as contribuições de investidores públicos são agrupadas e usadas para os fins do esquema, a fim de gerar lucro, renda, produtos ou propriedade e são estritamente regulamentados.SEBI de acordo com seus Regulamentos CIS. A este respeito, qualquer agrupamento de fundos sob um esquema ou acordo envolvendo um tamanho de casco de aproximadamente US$ 13,75 milhões ou mais e não registrado no SEBI é considerado um CIS. Sociedades cooperativas, participações em NBFC, participações públicas ao abrigo do Indian Companies Act, contratos de seguro, regimes de pensões e participações em fundos mútuos não estão incluídos no CIS.1
Formas alternativas de levantamento de capital, como crowdlending e crowdfunding, tornaram-se recentemente difundidas na Índia.1
As plataformas de empréstimo coletivo que facilitam as atividades de empréstimo ponto a ponto (P2P) agora são regulamentadas pelo RBI como NBFC na Índia sob regras específicas (disposições P2P). Essas regras, que estabelecem princípios de registro e operação para plataformas P2P, são menos onerosas do que as regras aplicáveis a outras categorias de NBFC, uma vez que as plataformas P2P são consideradas de risco sistêmico relativamente menor. O papel das plataformas P2P limita-se a atuar como intermediários ou marketplaces que fornecem serviços para facilitar o empréstimo entre os participantes. Essas plataformas estão sujeitas a várias restrições, incluindo a proibição de:
Embora as iniciativas de crowdfunding baseadas em recompensas ou doações sejam geralmente permitidas na Índia com supervisão regulatória limitada, a posição legal do crowdfunding baseado em ações não é clara. O SEBI ainda não formulou nenhuma lei ou sua posição final sobre crowdfunding baseado em ações, mas, entretanto, emitiu uma declaração pública aos investidores alertando-os contra plataformas online que facilitam a captação de recursos. Ele também afirmou que essas plataformas digitais não são permitidas ou reconhecidas por nenhuma lei na Índia e que as transações nessas plataformas seriam contrárias às leis de valores mobiliários aplicáveis e ao Indian Companies Act. Assim, na ausência de clareza regulatória e de uma estrutura favorável ao crowdfunding baseado em ações, a atividade permanece em uma área cinzenta de regulação na Índia, confundindo-se com o fato de ser proibido por lei.1
Participação como advogada em fundos de investimento, realizando negócios de M&A venture na área de TI, suporte para iGaming e ativos de negócios
Serviços jurídicos abrangentes para empresas em direito corporativo, tributário, legislação de criptomoedas e atividades de investimento