Você pode consultar as regras e regulamentos em outras jurisdições.
O Regulamento de Crowdfunding da UE aplica-se a partir de 10 de novembro de 2021 e abre novas oportunidades de captação de recursos sem a necessidade de um prospecto completo do mercado de capitais, incluindo crowdfunding por meio do passaporte único europeu. Embora não sejam especificamente voltados para empresas fintech ou startups fintech, esses novos recursos também podem ser usados por empresas fintech.1
As criptomoedas são tratadas como ativos intangíveis e não consumíveis para fins de imposto de renda. Os juros e receitas de criptomoedas e tokens estão sujeitos ao imposto sobre ganhos de capital. Quando mantidos como ativos pessoais, os lucros da negociação de criptomoedas são isentos de impostos se as criptomoedas forem mantidas por mais de um ano.1
A mineração de criptomoeda é considerada uma atividade comercial sujeita ao imposto de renda. O mesmo se aplica à negociação de criptomoedas ou à operação de um caixa eletrônico Bitcoin.1
De acordo com o Ministério das Finanças austríaco, de acordo com o caso C-254/14 do Tribunal Europeu de Justiça (Hedqvist), a troca de moeda fiduciária (por exemplo, euro) por criptomoedas não está sujeita a IVA. O mesmo se aplica à mineração de criptomoedas.1
Se os bens e serviços forem entregues em troca de bitcoin ou outras criptomoedas, os bens e serviços são tributados da mesma forma que o pagamento em moeda fiduciária (por exemplo, em euros). O valor do imposto é calculado de acordo com o valor da criptomoeda no momento da troca.1
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