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Análise de mercado

Este artigo não é aconselhamento jurídico.

Moedas virtuais na Áustria

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Um pouco diferente das criptomoedas como bitcoin e ether, os tokens também podem assumir a forma de tokens de pagamento, que têm função semelhante ao bitcoin e ether, mas são emitidos por uma pessoa jurídica ou pessoa física.1

Atualmente, alguns participantes do mercado estão tentando criar stablecoins que realmente reflitam uma moeda fiduciária como o euro. Essas moedas podem, por exemplo, ser usadas para pagar bens e serviços - se o provedor de serviços estiver disposto a aceitar tais moedas e se outra pessoa estiver disposta a trocá-las por moeda fiduciária ou talvez também por outros tipos de criptoativos. Dependendo das características exatas, esses tokens de pagamento podem ser qualificados como dinheiro eletrônico, e a emissão desses tokens de pagamento pode exigir uma licença de uma instituição de dinheiro eletrônico. Também pode ser necessária uma licença ao abrigo da Lei Bancária ou da Lei dos Serviços de Pagamento; por exemplo, para emitir instrumentos de pagamento ou fornecer serviços de pagamento. Há exceções aos requisitos de licença, que devem ser cuidadosamente analisadas caso a caso.1

Se os tokens forem estruturados como valores mobiliários negociáveis, eles são mais comumente referidos como tokens de valores mobiliários e podem se qualificar como instrumentos financeiros e valores mobiliários transferíveis, desde que tais tokens de valores mobiliários sejam livremente negociáveis de maneira semelhante aos valores mobiliários (presumivelmente no caso de qualquer ERC -vinte). símbolo). Portanto, a oferta pública de tais tokens pode estar sujeita às exigências do prospecto. No entanto, os emissores também têm uma vantagem significativa quando os tokens são tratados como valores mobiliários, pois poderão aproveitar as regras de passaporte de prospecto que, de outra forma, não estariam disponíveis para ICOs ou ITOs. Por outro lado, tais qualificações podem ter um impacto negativo em alguns modelos de negócios de fintech. Por exemplo, negociar tokens de segurança pode exigir uma licença bancária na Áustria, aconselhar clientes sobre investimentos em tokens de segurança pode ser considerado consultoria de investimento sob a MiFID II e receber e transmitir ordens de tokens de segurança também pode estar sujeito à Lei de Supervisão Austríaca. . 2018.1

Todas as exceções aos requisitos de prospecto e servidões contidas no AFA também se aplicam a tokens de segurança e ICO/ITO.1

Os tokens de utilidade geralmente são estruturados como vouchers e concedem aos detentores o direito de trocar seus tokens por bens ou serviços (do emissor ou parceiros de serviço). Esses tokens são qualificados pela FMA como instrumentos de pagamento. No entanto, o FMA considera aplicável a exceção de rede restrita no PSD II, desde que os tokens sejam aceitos apenas pelo emissor do token e por um número limitado de parceiros de serviço. Caso contrário, pode ser necessária uma licença de acordo com a Lei de Serviços de Pagamento que implementa a PSD II.1

As trocas descentralizadas permitem transações ponto a ponto entre clientes sem o envolvimento de um operador, contraparte central ou intermediário. Na medida em que uma troca descentralizada facilita a negociação de valores mobiliários e tokens de segurança, pode ser necessária uma licença sob a Lei Bancária Austríaca ou a Lei de Supervisão de Valores Mobiliários de 2018.1

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Notas
  1. https://thelawreviews.co.uk/title/the-financial-technology-law-review/austria