Você pode consultar as regras e regulamentos em outras jurisdições.
Em geral, o registro de clientes totalmente digitalizado deve ser viável, mas isso dependerá em grande parte da infraestrutura técnica disponível. A base legal para o registro digitalizado é estabelecida pela FMA em sua Portaria de Identificação Online (FMA Online Identification Ordinance). Muitos bancos usam fornecedores terceirizados para atender aos padrões de identificação on-line bastante rigorosos estabelecidos na Portaria de identificação on-line da FMA (por exemplo, identificação por equipe treinada em uma sala separada com controle de acesso, identificação ao vivo) por terceirização. Esse cadastro é feito na maioria das vezes por videoconferência, onde a operadora verifica a identidade dos clientes de acordo com a Portaria de Identificação Online da FMA. A decisão foi recentemente revisada pela FMA. De acordo com a nova versão do Regulamento, a interação pessoal de um colaborador pode ser substituída por inteligência artificial, que efetua uma determinada análise dos documentos de identidade fornecidos pelo cliente, desde que este procedimento reúna determinadas condições (por exemplo, identificação biométrica os procedimentos devem ser permitidos de acordo com o Art. 9(2)(a) do Regulamento (UE) 2016/679 (Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR)) e a entidade obrigada toma medidas técnicas e organizacionais apropriadas para alcançar um nível de proteção apropriado ao risco na aceção do artigo 32.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados).1
Proteção de dados pessoais na Áustria
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