Você pode consultar as regras e regulamentos em outras jurisdições.
Brasil tem visto um crescimento significativo nos negócios de fintech nos últimos anos. De acordo com o relatório Distrito Fintech Mining 2021, havia 1.158 fintechs ativas no momento da publicação, a maioria trabalhando com soluções de pagamento e crédito. Houve um aumento significativo no número de soluções de “banking as a service”, quando empresas fora do mercado financeiro implementam soluções de pagamentos e bancários para clientes que utilizam toda a infraestrutura das fintechs autorizadas a administrar o BACEN.1
Uma das inovações mais importantes em 2021 foi a adoção da Lei nº 14.286/2021, que regulamenta o mercado de câmbio brasileiro, capitais brasileiros no exterior, capitais estrangeiros no país e o procedimento de envio de informações sobre operações de câmbio ao BACEN. A nova lei trouxe mudanças ao mercado de câmbio brasileiro ao incluir fintech e outras instituições de pagamento no mercado de câmbio; antes da aprovação da Lei, apenas os bancos podiam prestar serviços no mercado de câmbio. Além disso, a Lei prevê que o BACEN é responsável pela regulamentação adicional das regras, o que lhe confere o direito de ajustar de forma independente as regras de acordo com suas ideias para o setor financeiro e de tecnologia.2
Em 15 de maio de 2020, a CVM publicou a Instrução nº 626 regulamentando a criação e operação de sandbox regulatório, ambiente regulatório experimental que permite que pessoas jurídicas participem de testes de modelos de negócios inovadores em atividades relacionadas ao mercado de valores mobiliários. Essa iniciativa tem potencial para promover a inovação no mercado de capitais, pois pode proporcionar maior segurança jurídica aos participantes por meio de assessoria regulatória, reduzindo o custo de desenvolvimento de produtos, serviços e modelos de negócios inovadores e para os clientes dos participantes, melhorando a inclusão financeira.2
Governo brasileiro aprovou a Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, conhecida como o novo marco legal para câmbio, que visa atualizar muitas regras desatualizadas no campo do mercado de câmbio, facilitando o uso da moeda brasileira em transações internacionais , tornando-o mais consistente com a prática internacional e respondendo às necessidades das empresas brasileiras.2
Legislação brasileira não prevê um tipo específico de licença de operação para empresas de fintech. Na prática, a natureza dos serviços oferecidos por essas empresas ditará quais regras se aplicam a elas, por exemplo, em um determinado setor da economia.2
A maior parte dessas regras são aplicadas por entidades integrantes do Sistema Financeiro Nacional (SFN), cujas atribuições estão consagradas no artigo 192 da Constituição Federal de 1988. O SFN é dividido em três órgãos principais e seus respectivos setores de atuação:
Cada setor também possui órgãos de supervisão:
Volume de iniciativas de fintech e eficiência financeira operando no mercado brasileiro vem aumentando ano a ano, o que significa que este é um setor em crescimento e com grande potencial. Os principais objetivos das regulamentações recentes têm sido reduzir as barreiras à entrada de novos players, desenvolver iniciativas disruptivas no mercado financeiro e tornar os sistemas e os princípios operacionais mais simples e transparentes, mas muito seguros e eficientes para as instituições financeiras, sejam elas tecnológicas ou não, mas seus clientes. Assim, pode-se concluir logicamente que esse cenário regulatório tem contribuído para o desenvolvimento da concorrência entre as instituições financeiras no Brasil.2
As autoridades exibem um comportamento cooperativo trabalhando em conjunto para desenvolver regulamentações que possam afetar o mercado. Eles também estão unindo forças com o setor privado, especialmente as fintechs. Trabalhando em conjunto, as autoridades podem desenvolver regulamentações para expandir o uso de aplicativos de tecnologia que modernizam os serviços financeiros e os tornam mais eficientes.2
É importante fornecer um nível adequado de segurança sem criar regulamentações desnecessárias que possam sufocar as atividades das empresas cujos produtos e serviços beneficiam o mercado. A inovação é uma poderosa ferramenta para promover a inclusão financeira dos cidadãos, e o desenvolvimento de um marco legal para estimular a criação de novas tecnologias é um passo muito importante para o desenvolvimento da sociedade e da economia brasileira.2
Nesse sentido, 2021 demonstrou que há muitas evidências de que várias partes interessadas, sejam de domínio privado ou público, estão prontas para promover o ecossistema amigável à tecnologia nos próximos anos.2
Participação como advogada em fundos de investimento, realizando negócios de M&A venture na área de TI, suporte para iGaming e ativos de negócios