Você pode consultar as regras e regulamentos em outras jurisdições.
Intermediação de crédito é uma atividade privada das instituições financeiras conforme definido pela lei que compõe o SFN. Assim, qualquer organização que arrecade dinheiro de terceiros para empréstimos ou intermediação desse tipo deve ser cadastrada e autorizada a funcionar como instituição financeira de acordo com a legislação brasileira e sujeita à supervisão e regulamentação do BACEN. Em abril de 2018, o BACEN publicou o Decreto nº 4.656/2018, que criou dois tipos específicos de instituições financeiras: Empresas de Crédito Pessoa a Pessoa (SEP), que são plataformas eletrônicas de conexão entre credores e devedores, e Empresas de Crédito Direto (SCD) , que são plataformas digitais que concedem empréstimos com recursos próprios.1
Serviços de pagamento no Brasil
Participação como advogada em fundos de investimento, realizando negócios de M&A venture na área de TI, suporte para iGaming e ativos de negócios