pt

Análise de mercado

Este artigo não é aconselhamento jurídico.

Plataformas fintech estrangeiras no mercado brasileiro

Demo

Em geral, a legislação brasileira não proíbe a oferta de produtos ou serviços financeiros, mas apenas regulamenta o procedimento para a realização de determinadas transações. Portanto, é necessário entender a natureza do serviço ou produto oferecido pela fintech para verificar se existem requisitos que precisam ser atendidos para que o estrangeiro possa trabalhar no país.1

Qualquer atividade realizada no Brasil é regida principalmente pela legislação nacional. No entanto, as decisões de alguns organismos internacionais podem determinar os padrões da legislação nacional, uma vez que as autoridades brasileiras fazem parte de muitas organizações transnacionais, como o Comitê de Supervisão Bancária da Basiléia e a Organização Internacional das Comissões de Valores. Iniciativas legais recentes também levaram em conta a experiência internacional. Por exemplo, a regra de crowdfunding baseado em investimento (Instrução CVM nº 588/2017), que se baseia na abordagem regulatória utilizada em Israel, França, Reino Unido, EUA, Portugal e Canadá.2

Algumas atividades são restritas às instituições financeiras (bancos), como a armazenagem de recursos de terceiros, bem como a intermediação e utilização de recursos financeiros próprios ou de terceiros. Nesses casos, é necessário cumprir a regulamentação bancária do país de origem da pessoa jurídica, que determina que os bancos estrangeiros podem operar no Brasil desde que sejam registrados no BACEN e expressamente autorizados por decreto do Presidente da República .1

Em outras situações, se a fintech fornecer quaisquer produtos ou serviços relacionados a valores mobiliários, suas atividades estarão sujeitas às regras da CVM.1

Por fim, é permitida a entrada e saída de recursos de e para o Brasil, uma vez que pessoas físicas e jurídicas são livres para enviar dinheiro ao exterior e realizar investimentos de qualquer natureza no exterior. Essas operações devem ser realizadas por meio de instituições autorizadas pelo BACEN a operar no mercado de câmbio. Essas instituições são supervisionadas pelas autoridades financeiras brasileiras e, portanto, devem cumprir com as disposições sobre o conhecimento do cliente e contra a lavagem de dinheiro da legislação brasileira, incluindo a determinação do beneficiário final de uma estrutura corporativa.1

Fintech no Brasil

Fintech em outros países

Vamos apresentá-lo

Advogados de Tecnologia Financeira no Brasil

Kristina Berkes

Kristina Berkes

Participação como advogada em fundos de investimento, realizando negócios de M&A venture na área de TI, suporte para iGaming e ativos de negócios

Notas
  1. https://thelawreviews.co.uk/title/the-financial-technology-law-review/brazil
  2. http://www.bcb.gov.br/Pom/Spb/Ing/InstitucionalAspects/TheRoleFinancialIntermediaries.asp