Você pode consultar as regras e regulamentos em outras jurisdições.
BACEN afirmou que as criptomoedas não são moedas e não podem ser equiparadas a “moedas eletrônicas” já definidas na lei como representação virtual de moeda fiduciária. No Boletim nº 31.379 de 16 de novembro de 2017, a entidade emitiu um alerta sobre o risco das transações com criptomoedas e observou que essas transações estão sujeitas a regras cambiais e impostos sobre transações realizadas em moedas estrangeiras. A autoridade também testou vários casos de uso para a tecnologia blockchain, como um sistema alternativo para liquidação de transações e gerenciamento de identidade.1
CVM, que regulamenta o mercado de valores mobiliários de sua competência, publicou nota contendo sua percepção sobre a OIC. As autoridades lembraram que a lei contém uma descrição do conceito de segurança e as características que qualquer ativo pode incluir neste conceito. Se um token dá ao seu titular algum direito, conforme descrito na lei, pode ser considerado um título e as regras do mercado de capitais se aplicarão à sua oferta, distribuição e outras transações. Portanto, além das leis aplicáveis a valores mobiliários, devem ser observadas as Normas CVM nº 400 (Ofertas Públicas), nº 476 (Ofertas Públicas de Esforço Limitado), e nº 588 (Crowdfunding) e outras relativas a operações com valores mobiliários. O processo de ICO, não importa se o emissor é brasileiro ou estrangeiro. A CVM também afirmou que os fundos de investimento não podem realizar transações diretas com criptoativos no Brasil. No entanto, em setembro de 2018, o regulador permitiu investimentos indiretos em criptoativos por meio da aquisição de fundos e permissões de derivativos entre outros ativos negociados em terceiros jurisdições, desde que reconhecidos como regulamentados nesses mercados.2
Contratos inteligentes no Brasil
Participação como advogada em fundos de investimento, realizando negócios de M&A venture na área de TI, suporte para iGaming e ativos de negócios