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Análise de mercado

Este artigo não é aconselhamento jurídico.

Moedas virtuais no Brasil

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BACEN afirmou que as criptomoedas não são moedas e não podem ser equiparadas a “moedas eletrônicas” já definidas na lei como representação virtual de moeda fiduciária. No Boletim nº 31.379 de 16 de novembro de 2017, a entidade emitiu um alerta sobre o risco das transações com criptomoedas e observou que essas transações estão sujeitas a regras cambiais e impostos sobre transações realizadas em moedas estrangeiras. A autoridade também testou vários casos de uso para a tecnologia blockchain, como um sistema alternativo para liquidação de transações e gerenciamento de identidade.1

CVM, que regulamenta o mercado de valores mobiliários de sua competência, publicou nota contendo sua percepção sobre a OIC. As autoridades lembraram que a lei contém uma descrição do conceito de segurança e as características que qualquer ativo pode incluir neste conceito. Se um token dá ao seu titular algum direito, conforme descrito na lei, pode ser considerado um título e as regras do mercado de capitais se aplicarão à sua oferta, distribuição e outras transações. Portanto, além das leis aplicáveis a valores mobiliários, devem ser observadas as Normas CVM nº 400 (Ofertas Públicas), nº 476 (Ofertas Públicas de Esforço Limitado), e nº 588 (Crowdfunding) e outras relativas a operações com valores mobiliários. O processo de ICO, não importa se o emissor é brasileiro ou estrangeiro. A CVM também afirmou que os fundos de investimento não podem realizar transações diretas com criptoativos no Brasil. No entanto, em setembro de 2018, o regulador permitiu investimentos indiretos em criptoativos por meio da aquisição de fundos e permissões de derivativos entre outros ativos negociados em terceiros jurisdições, desde que reconhecidos como regulamentados nesses mercados.2

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Kristina Berkes

Kristina Berkes

Participação como advogada em fundos de investimento, realizando negócios de M&A venture na área de TI, suporte para iGaming e ativos de negócios

Notas
  1. http://www.bcb.gov.br/htms/public/microcredito/Distributed_ledger_technical_research_in_Central_Bank_of_Brazil.pdf
  2. https://thelawreviews.co.uk/title/the-financial-technology-law-review/brazil
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