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Análise de mercado

Este artigo não é aconselhamento jurídico.

Ativos digitais em Hong Kong

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Regime de Licenciamento Voluntário para o VATP (Regime de Licenciamento Voluntário) foi introduzido pelo SFC de acordo com sua Declaração de Posição: Regulamento da Plataforma Virtual de Negociação de Ativos (Declaração de Posição) publicada em 6 de novembro de 2019. O SFC confirmou em um Position Paper que os operadores VATP que apenas negociam ativos virtuais não seguros não são considerados como envolvidos em uma “atividade regulamentada” para fins do SFO, e que esses operadores de plataforma não são elegíveis para solicitar um Licença SFC sob o Regime de Licença Voluntária. No entanto, se o operador da plataforma decidir “aceitar” os poderes regulatórios do SFC oferecendo pelo menos um security token em sua plataforma, o SFC estará autorizado a conceder licenças para o Tipo 1 (negociação de valores mobiliários) e Tipo 7 (fornecimento automatizado de serviços de negociação) atividade regulamentada. A SFC adotará uma abordagem holística pela qual a “infraestrutura, adequação subjacente, correção e conduta” de todas as transações comerciais de VA (se VAs são negociadas como valores mobiliários ou não) são tratadas como uma única entidade e sujeitas à supervisão da SFC.1

Se o SFC decidir conceder licenças (Tipos 1 e 7) a um Operador VATP (Operador Licenciado VATP), imporá certas condições de licença que estão estabelecidas nos termos e condições anexados ao Documento de Posição. Um operador VATP licenciado também é obrigado a cumprir todos os outros requisitos regulamentares estabelecidos no Código de Conduta da SFC e diretrizes, circulares e perguntas frequentes publicadas pela SFC de tempos em tempos.1

No entanto, este regime de licenciamento voluntário ao abrigo da Posição poderia ser complementado pelo regime de licenciamento obrigatório estabelecido nos Pareceres Consultivos publicados pelo Financial Services and Treasury Bureau (FSTB) em maio de 2021. Foram publicados após consulta pública. realizada entre 3 de novembro de 2020 e 31 de janeiro de 2021 sobre várias propostas legislativas para melhorar a regulamentação contra lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo em Hong Kong, incluindo uma proposta para introduzir um novo regime de licenciamento para provedores de serviços de ativos virtuais (VASPs) sob AMLO. Ao abrigo deste novo regime de licenciamento de VASP (Regime de Licenciamento PVVA), será exigida a apresentação de uma pessoa que realize uma “Intercâmbio de Ativos Virtuais”, nomeadamente VATP, que entre na posse, controle, poder ou posse de qualquer dinheiro ou bens virtuais. para uma licença do SFC (licença VASP). As plataformas de negociação peer-to-peer, na medida em que as transações reais são realizadas fora da plataforma e a plataforma não se envolve em transações subjacentes através da aquisição de qualquer dinheiro ou qualquer ativo virtual em um determinado momento, não serão consideradas uma troca de ativos virtuais sob esta definição. Da mesma forma, as transações OTC não estarão sujeitas ao regime de licenciamento VASP, pelo menos inicialmente.1

Em 28 de janeiro de 2022, o SFC e o HKMA publicaram uma Circular Conjunta sobre Atividades Intermediárias de Ativos Virtuais (Circular Conjunta) descrevendo seu marco regulatório atualizado sobre a distribuição de produtos relacionados a serviços de negociação e prestação de serviços de consultoria de ativos virtuais. Apenas intermediários licenciados ou registrados para atividades regulamentadas do Tipo 1 (transações de títulos) podem fornecer serviços de negociação de ativos virtuais se fizerem parceria com VATPs licenciados pela SFC. Além disso, os intermediários só podem oferecer esses serviços de gerenciamento de ativos virtuais a clientes existentes que sejam investidores profissionais.1

Seção 103 do SFO proíbe a publicidade de ofertas e convites para participar de esquemas de investimento coletivo (CIS), a menos que uma das exceções aplicáveis ao Requisito do Prospecto e à Permissão SFC, conforme estabelecido na Seção II, se aplique. O CIS é definido no parágrafo (d) da definição de "títulos" no Anexo 1 do SFO, que inclui participações no CIS. O CIS é um produto de investimento coletivo cuja definição abrange e moderniza os conceitos de fundos mútuos, sociedades de fundos mútuos e acordos de investimento. A definição no Apêndice 1 pode ser reduzida a um teste de quatro partes mais conciso do que normalmente é necessário para o CIS:

  1. contrato de propriedade;
  2. os participantes do esquema não têm controle diário sobre a gestão da propriedade;
  3. a propriedade é gerida no seu conjunto por ou por conta da pessoa que exerce a atividade, ou são combinadas as contribuições dos participantes e os lucros ou rendimentos a partir dos quais são efetuados os pagamentos; assim como
  4. o objetivo do acordo é que os participantes participem ou recebam lucros, rendimentos ou outros rendimentos da aquisição e gestão do imóvel. 1

    Assim, se um produto é de interesse no CIS, ele também se enquadra na definição de "títulos" e está sujeito a todos os requisitos de licenciamento para uma atividade de títulos regulamentada sob o SFO.1

    Em 27 de março de 2020, o IRD divulgou seus Esclarecimentos Institucionais e Notas Práticas (DIPN) nº 39 revisados, descrevendo sua abordagem a vários ativos digitais. O IRD trata os tokens de forma diferente dependendo da função dos tokens, não de como eles são marcados. Ele divide os ativos digitais em três tipos: tokens de pagamento, tokens de segurança e tokens de utilidade. Embora o DIPN tenha fornecido algumas orientações sobre o manuseio de ativos digitais, vários problemas permanecem obscuros que exigem esclarecimentos adicionais do IRD (por exemplo, se a transferência de tokens de segurança resulta em imposto de selo obrigatório).1

    Qualquer entidade que venda e distribua tokens de segurança (seja em Hong Kong ou destinada a investidores de Hong Kong) deve ser licenciada ou registrada para uma atividade regulamentada do Tipo 1 (negociação de títulos) sob o SFO. Atualmente, apenas o marketing para investidores profissionais é permitido.1

    SFC e a HKMA publicaram uma circular conjunta em janeiro de 2022 descrevendo sua estrutura regulatória atualizada sobre a distribuição de produtos relacionados a VA e a prestação de serviços de consultoria e gerenciamento de VA. A Circular Conjunta fornece clareza muito necessária sobre a estrutura regulatória de Hong Kong para atividades de VA. É importante observar que a Circular Conjunta afirma claramente que certos produtos derivativos limitados relacionados a ativos virtuais negociados em bolsas regulamentadas podem ser oferecidos a investidores de varejo. Em janeiro de 2022, a HKMA emitiu uma circular afirmando claramente que não pretende proibir instituições autorizadas de investir, emprestar ou permitir que seus clientes usem cartões de crédito ou outros serviços de pagamento para comprar ativos virtuais, desde que os controles adequados de gerenciamento de risco sejam adotado. Juntas, a Circular Conjunta e a Circular HKMA podem ser o primeiro passo para abrir uma pequena porta para que produtos relacionados a ativos virtuais entrem na economia convencional e se tornem parte da vida cotidiana das pessoas em Hong Kong.1

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    Notas
    1. https://thelawreviews.co.uk/title/the-financial-technology-law-review/hong-kong
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