Você pode consultar as regras e regulamentos em outras jurisdições.
Em 31 de agosto de 2022, o Conselho Federal promulgou uma Lei de Combate à Lavagem de Dinheiro (AMLA) revisada e uma Portaria de Combate à Lavagem de Dinheiro (AMLO) alterada.1
O Parlamento aprovou uma emenda à AMLA em março de 2021. A alteração inclui medidas para intermediários financeiros no domínio do beneficiário efetivo, atualização de dados de clientes e comunicação de atividades suspeitas relacionadas com branqueamento de capitais.2
Desde 2016, os prestadores de serviços financeiros podem realizar o registro de clientes totalmente digitalizado de acordo com a FINMA Circular 2016/7 Video and Online Identification, que entrou em vigor em 18 de março de 2016 e estabelece os requisitos de AML para o processo de registro. clientes por meio de canais digitais. A circular aplica-se diretamente aos intermediários financeiros. Sujeito a determinados requisitos, os intermediários financeiros podem efetuar o registo de clientes através de transmissão de vídeo. As regras foram transferidas para a edição de 2020 das regras de due diligence da Swiss Bankers Association.3
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