Você pode consultar as regras e regulamentos em outras jurisdições.
Os sistemas de pagamento requerem uma licença da FINMA apenas se forem considerados importantes para o bom funcionamento do mercado financeiro ou para a proteção dos participantes do mercado financeiro e se o sistema de pagamento não for operado por um banco. Em regra, os sistemas de pagamento não são considerados relevantes e podem funcionar sem licença; no entanto, no caso do projeto Libra (mais tarde Diem) do Facebook, por exemplo, a FINMA declarou que vê o projeto como um sistema de qualificação que requer uma licença. Para ser elegível para uma licença FINMA como sistema de pagamento, alguns requisitos devem ser atendidos; por exemplo, o requerente deve ser uma pessoa jurídica sob a lei suíça e ter sede social e sede na Suíça, fornecer uma garantia de boa conduta comercial, o capital mínimo do requerente deve estar totalmente integralizado e o requerente deve possuir o sistemas informáticos adequados.1
Suíça, que não é membro do Espaço Econômico Europeu, decidiu não aplicar a segunda Diretiva de Serviços de Pagamento da UE. Isso significa que não há harmonização das interfaces e obrigações dos bancos suíços de fornecer compartilhamento de contas a provedores de serviços de pagamento terceirizados (no entanto, a Swiss Fintech Innovations, uma associação privada apoiada principalmente por bancos e seguradoras, publicou um padrão API comum ). Uma vez que os serviços bancários na Suíça são muitas vezes transfronteiriços, espera-se que muitos bancos em breve forneçam acesso aberto a interfaces de contas a pedido do cliente.1
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