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Empresas de investimento da UE, instituições de crédito e outras empresas financeiras podem emitir sua licença europeia local na Dinamarca, assim como empresas similares do Espaço Econômico Europeu e de países terceiros que se inscreveram no DFSA, dependendo do tipo de serviço oferecido. A prestação de serviços de investimento na Dinamarca pode ser realizada transfronteiriça, através de uma sucursal ou através de um agente associado.1
As empresas da UE autorizadas a operar em seu país podem começar a prestar serviços na Dinamarca quando a DFSA receber notificação das autoridades supervisoras do país de origem (passaporte).1
As instituições de crédito e sociedades de investimento de países terceiros podem também requerer à DFSA uma licença para a prestação de serviços de investimento, quer a nível transfronteiriço quer através de uma sucursal. Ambos os procedimentos requerem um pedido oficial ao DFSA e não estão sujeitos ao passaporte da UE.1
Além disso, instituições de dinheiro eletrônico ou instituições de pagamento da UE podem fornecer serviços de pagamento na Dinamarca, oferecendo serviços de pagamento transfronteiriços, abrindo uma filial ou por meio de um agente, quando a DFSA tiver recebido notificação da autoridade supervisora relevante no país de origem.1
Presença física é necessária para certas atividades financeiras. A Lei dos Gestores de Fundos de Investimento Alternativo, etc. estabelece que um Gestor de FIA (AIFM) deve nomear um custodiante para cada fundo individual que gere. Se o fundo estiver estabelecido num país da UE, o depositário deve estar estabelecido no mesmo Estado-Membro que o fundo. O mesmo se aplica à nomeação de um depositário para todos os OICVM.2
Em alguns casos, não é necessária uma licença, mesmo que os serviços sejam abrangidos pela atividade licenciada. No entanto, essa abordagem é apenas para uma situação específica e depende de uma avaliação se o contato entre a instituição e o cliente ou investidor foi estabelecido apenas por iniciativa própria (petição reversa) ou o serviço é realmente prestado em outro lugar. jurisdição – o que pode ser o caso, por exemplo, de depósitos e custódia ou serviços de negociação.1
Como a lei dinamarquesa não contém uma definição de "aplicação reversa", uma avaliação específica deve sempre ser realizada caso a caso. Além disso, a entidade em questão é a única responsável por documentar junto à DFSA que nenhum marketing foi feito aos clientes (por exemplo, na forma de declaração por escrito de um investidor fornecida por outra documentação).1
Em conclusão, a lei dinamarquesa não permite que as empresas forneçam serviços financeiros no exterior sem obter uma licença apropriada ou passaporte de licença local na Dinamarca, o que pode acontecer frequentemente se o registro do cliente for feito virtualmente e por meios eletrônicos (através, por exemplo, de um website , aplicativo ou interface web). Assim, é fundamental avaliar caso a caso um serviço específico prestado por uma fintech para saber se ele se enquadra no regime financeiro e como os clientes ou parceiros utilizam ou acessam esse serviço. Se um serviço (fintech) for abrangido pelo âmbito, estará sujeito a regimes de requisitos de licenciamento com capacidades transfronteiriças.1
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