Você pode consultar as regras e regulamentos em outras jurisdições.
Os serviços de pagamento podem ser fornecidos por entidades não bancárias: uma instituição de dinheiro eletrônico ou uma instituição de pagamento de acordo com a seção 9 da Lei Dinamarquesa de Pagamentos. Essas instituições devem solicitar uma licença específica junto ao DFSA, seja uma licença completa ou uma licença limitada, se determinados limites forem atendidos. A documentação e os requisitos de escopo para a licença limitada são menos rigorosos e o processo para obtenção desta licença é considerado correspondentemente mais rápido. A DFSA terá três meses para processar um requerimento a partir da data de recebimento de um requerimento completo (ou seja, um requerimento contendo todas as informações e anexos necessários que o DFSA precisa para processar o requerimento). Não haverá taxas iniciais para o DFSA em relação ao aplicativo. No entanto, uma vez concedida a licença, o prestador de serviços de pagamento estará sujeito a um reajuste anual da tarifa.1
Se a empresa apenas transfere fundos entre as partes, o provedor de serviços provavelmente precisará solicitar uma licença como instituição de pagamento. A presença de uma licença para prestação de serviços de pagamento permite realizar atividades intermediárias relacionadas a acordos entre as duas partes; por exemplo, transferindo: (1) o empréstimo inicial do investidor para o proprietário do projeto; (2) juros; ou (3) pagamentos. Uma transferência de fundos pode ser iniciada de várias maneiras, sendo que a maneira específica pela qual o serviço é fornecido será crítica para a autorização exigida pela Lei de Pagamentos.1
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