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Análise de mercado

Este artigo não é aconselhamento jurídico.

Inteligência artificial em produtos financeiros

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No Japão, atualmente é utilizado o conceito de "soft law" na gestão da inteligência artificial, promovendo a conformidade voluntária por meio de recomendações, em vez de obrigações legais. O Ministério da Economia, Comércio e Indústria (METI) emitiu diretrizes não vinculativas em janeiro de 2022 para incentivar boas práticas entre os desenvolvedores de inteligência artificial. Além disso, o Japão elaborou os Princípios de Hiroshima para promover uma inteligência artificial segura e confiável em nível global.1

No entanto, o grupo de trabalho do Partido Liberal Democrata propõe uma abordagem de "lei dura" chamada "Lei Fundamental para o Desenvolvimento da Inteligência Artificial Responsável". A lei proposta regulará certos modelos de inteligência artificial generativa, prescrevendo controle estatal, relatórios periódicos e obrigações de conformidade para os desenvolvedores. Esta nova lei representa uma mudança significativa da estratégia regulatória atual do Japão para uma base legal mais obrigatória.2

Atualmente, no Japão, não existem leis específicas que regulem o desenvolvimento, uso ou fornecimento de inteligência artificial. No entanto, a proposta da "Lei Básica para o Desenvolvimento de Inteligência Artificial Responsável" pode estabelecer uma base legal fundamental para sistemas e aplicações de inteligência artificial.2

No Japão, existem várias leis em vigor que, embora não sejam especificamente destinadas à inteligência artificial, influenciam o seu desenvolvimento e uso. Por exemplo, a Lei de Transparência de Plataformas Digitais garante a justiça e transparência nas transações para grandes plataformas de comércio online e negócios de publicidade digital, enquanto a Lei de Instrumentos Financeiros e Atividades de Bolsa regula a negociação algorítmica de alta velocidade, exigindo o registro dos operadores desses sistemas e a manutenção de registros de transações.2

Código Civil prevê a possibilidade de ações por violação do direito à honra e dignidade contra pessoas que instruem inteligência artificial a criar e publicar conteúdo difamatório. A lei de direitos autorais e a lei de proteção de dados pessoais se aplicam ao uso indevido de inteligência artificial. Além disso, o Código Penal pode regular várias violações relacionadas à inteligência artificial, como difamação, obstrução aos negócios por meio da criação de conteúdo falso por inteligência artificial e comandos não autorizados a computadores alheios. Em conjunto, essas leis afetam a prática do uso de inteligência artificial no Japão, mesmo na ausência de regulamentações específicas sobre inteligência artificial.2

No Japão, não há uma definição legalmente reconhecida de "inteligência artificial". As diretrizes preliminares sobre inteligência artificial para negócios, publicadas pelo Ministério da Economia, Comércio e Indústria (METI) e pelo Ministério dos Assuntos Internos e Comunicações, reconhecem a falta de uma definição estabelecida para inteligência artificial e destacam a complexidade de uma definição rigorosa de sua área de aplicação. No entanto, dentro dessas diretrizes preliminares, o METI considera a inteligência artificial como um conceito abstrato, abrangendo sistemas de inteligência artificial, bem como software e programas de aprendizado de máquina.3

Atualmente, não existem leis ou regulamentações específicas direcionadas para regular diretamente o desenvolvimento, uso ou distribuição de inteligência artificial. Além disso, a inteligência artificial ou sistemas de inteligência artificial geralmente não são classificados por risco nos princípios orientadores existentes no Japão. No entanto, houve relatos de que certos funcionários públicos veem a necessidade de adotar uma abordagem baseada na avaliação de riscos.4

Atualmente, no Japão, não existem leis ou regulamentações específicas direcionadas para regular diretamente o desenvolvimento, uso ou fornecimento de inteligência artificial. No entanto, as Recomendações Preliminares do METI destacam os princípios aos quais o Japão busca aderir. Esses princípios enfatizam vários aspectos:

Em primeiro lugar, as aplicações de inteligência artificial devem ser orientadas para o ser humano, garantindo que não violem os direitos humanos fundamentais protegidos por padrões nacionais e internacionais. Este princípio destaca a importância dos aspectos éticos no desenvolvimento e uso da inteligência artificial.5

Em segundo lugar, os legisladores e líderes empresariais envolvidos em inteligência artificial devem ter um entendimento abrangente das tecnologias de IA, bem como possuir conhecimento e diretrizes éticas adequadas. Isso garante o uso responsável e eficaz da inteligência artificial na sociedade, levando em consideração os riscos potenciais e maximizando os benefícios.5

Em terceiro lugar, a proteção da privacidade continua a ser um problema-chave. Recomenda-se às partes interessadas lidar com os dados pessoais com cuidado, tendo em conta a sua sensibilidade e importância. Este princípio está alinhado com os esforços mais amplos para proteger os direitos individuais num mundo cada vez mais digitalizado e interconectado.5

O Japão busca encontrar um equilíbrio entre o aproveitamento dos potenciais benefícios da inteligência artificial e a gestão dos riscos associados. Isso inclui a melhoria da segurança pública e da resiliência, que são aspectos-chave na promoção de aplicações de inteligência artificial.5

Promover a concorrência justa no cenário global da inteligência artificial é importante. Garantir condições equitativas entre países e participantes promove inovação e evita práticas monopolistas que podem retardar o progresso tecnológico.5

Transparência, responsabilidade e justiça desempenham um papel fundamental na "sociedade pronta para a inteligência artificial". Os processos de tomada de decisão devem ser transparentes, responsáveis e livres de preconceitos para manter a confiança nas tecnologias de inteligência artificial e reduzir a discriminação potencial.5

Finalmente, a promoção da colaboração entre instituições acadêmicas, institutos de pesquisa e indústria contribui para a inovação no campo da inteligência artificial. Os governos desempenham um papel fundamental na facilitação de reformas regulatórias que sustentam um ambiente favorável para pesquisas e desenvolvimentos em inteligência artificial, o que, em última instância, promove um desenvolvimento mais eficaz e benéfico para a sociedade.5

Estes princípios visam, em geral, orientar o Japão para uma integração responsável e sustentável das tecnologias de inteligência artificial na sociedade, levando em consideração questões éticas e maximizando os benefícios públicos.5

Vários ministérios e agências, incluindo o Ministério da Economia, Comércio e Indústria, o Ministério do Interior e Comunicações, a Agência de Assuntos Culturais (especialmente em relação aos direitos autorais) e a Comissão de Informação Pessoal desempenham um papel significativo no desenvolvimento e promoção de recomendações sobre inteligência artificial. Embora essas recomendações não tenham força legal, elas exercem uma influência significativa e são amplamente seguidas tanto pelo setor empresarial quanto pela sociedade no Japão.2

Proteção de dados pessoais no Japão

Fintech no Japão

Fintech em outros países

Notas
  1. https://www.mofa.go.jp/files/100573473.pdf
  2. https://www.whitecase.com/insight-our-thinking/ai-watch-global-regulatory-tracker-japan
  3. https://www.meti.go.jp/shingikai/mono_info_service/ai_shakai_jisso/pdf/20240119_4.pdf
  4. https://www.asahi.com/ajw/articles/14897697
  5. https://www.meti.go.jp/shingikai/mono_info_service/ai_shakai_jisso/pdf/20210709_8.pdf
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