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No que diz respeito à proteção de dados, a lei aplicável rege a proteção de dados pessoais de clientes (como titulares de dados) e o processamento de suas informações para qualquer finalidade, incluindo marketing, ITF (como controladores).1
As regras mais importantes são:
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As ITFs devem informar os clientes sobre a finalidade de coletar e processar seus dados pessoais, incluindo fins de marketing, fornecendo-lhes um aviso de privacidade, que deve cumprir os requisitos específicos estabelecidos na Lei Mexicana de Proteção de Dados; com certas exceções, a ITF deve obter o consentimento dos clientes para processar seus dados pessoais de acordo com os termos do aviso de privacidade;
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se a ITF usar os dados pessoais de um cliente para fins de marketing, a ITF deve estabelecer um mecanismo para permitir que o cliente opte por não usar suas informações para esse fim, que deve ser descrito em um aviso de privacidade e é disponível para os clientes a partir do momento em que a ITF publica o aviso de privacidade;
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A ITF deve processar dados pessoais de clientes exclusivamente sob os termos de um aviso de confidencialidade; assim como
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se os ITFs “transferirem” dados pessoais a terceiros (processadores ou controladores), eles devem cumprir os requisitos específicos estabelecidos nos regulamentos mexicanos de proteção de dados.
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Se o perfil digital for realizado, ele deve ser incluído no aviso de privacidade como um dos propósitos declarados do processamento de dados pessoais. O controlador também deve informar os titulares dos dados por meio de um aviso de privacidade ou qualquer outro meio aplicável quando essa definição de perfil for realizada por um algoritmo não humano.1
Plataformas fintech estrangeiras no mercado mexicano
Fintech no México
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Notas
- https://thelawreviews.co.uk/title/the-financial-technology-law-review/mexico