Você pode consultar as regras e regulamentos em outras jurisdições.
Emissão de dinheiro eletrônico e a gestão de carteiras eletrônicas são confiadas ao IFPE. Clientes, pessoas físicas e jurídicas são elegíveis para financiar suas contas IFPE com pesos mexicanos, moedas estrangeiras ou ativos digitais. O IFPE manterá então um livro-razão de contas para seus clientes. Os valores mantidos nas contas podem ser usados pelos clientes para efetuar pagamentos a quaisquer terceiros (que podem ser processados pelo IFPE, que tem direito a cobrar uma taxa), atuar como transferências de dinheiro, enviando dinheiro para qualquer destinatário localizado no México ou no exterior . , e servem como um mercado para criptomoedas. Os IFPEs também podem emitir cartões de débito para seus usuários para dar acesso aos valores depositados nas carteiras dos clientes.1
No que diz respeito aos ativos criptográficos, a Lei de Tecnologia Financeira prevê a possibilidade de designar o IFPE como um gateway fiduciário legal. Como tal, o IFPE poderá “engajar terceiros entre si com o objetivo de comprar, vender ou transferir ativos virtuais” e “comprará, venderá ou transferirá geralmente ativos virtuais em seu próprio nome ou em nome de seus clientes. ” O IFPE também armazenará ativos virtuais servindo como uma carteira de criptomoedas. Embora a Lei de Tecnologia Financeira tenha introduzido essas atividades para o IFPE, em 30 de setembro de 2020, o Banxico emitiu uma portaria de ativos virtuais que restringe severamente o uso de ativos virtuais, limitando-o apenas às transações internas do IFPE e dos bancos.1