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Assim como as ICOs, criptomoedas e tokens, os contratos autoexecutáveis não são regulamentados especificamente na Espanha, portanto, são permitidos e sujeitos à lei contratual espanhola como qualquer outro contrato. Não existem esquemas específicos de arbitragem ou mediação para contratos autoexecutáveis. Estes mecanismos estão disponíveis nos mesmos termos de qualquer outro contrato. Embora os contratos autoexecutáveis como tais não sejam especificamente regulamentados, acreditamos que as seguintes regras devem ser consideradas:
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se um contrato auto-executável consistir em disposições pré-determinadas impostas por uma das partes nos contratos gerais, a Lei 7/1998, de 13 de abril de 1998, sobre termos e condições contratuais gerais, que estabelece certos termos e regras de interpretação, bem como um contrato público registro de termos gerais;
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se for celebrado um contrato separado com os consumidores, aplica-se também o Real Decreto Legislativo 1/2007 de 16 de novembro de 2007 que aprova o texto revisto da Lei Geral do Consumidor. Este regulamento estabelece orientações aplicáveis à relação entre consumidores (entendidos como pessoas singulares ou colectivas que actuam num contexto que extrapola a sua actividade ou profissão) e empresários;
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destaca-se ainda a Lei 34/2002 de 11 de Julho de 2002 relativa aos serviços da sociedade da informação e ao comércio electrónico, que será aplicável se o contrato for celebrado por via electrónica. Estabelece um regime de regulação de contratos eletrônicos (por exemplo, informações a serem fornecidas às partes contratantes antes e depois da celebração de contratos, condições aplicáveis a contratos eletrônicos válidos e outras obrigações aplicáveis a provedores eletrônicos); assim como
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se o contrato se enquadrar na definição de serviço financeiro, será igualmente aplicável a Lei 22/2007, de 11 de julho de 2007, sobre a comercialização à distância de serviços financeiros junto dos consumidores, que estabelece regras para os acordos eletrónicos e as comunicações eletrónicas de marketing.
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Os processos de investimento totalmente automatizados como tal não são regulados pela lei espanhola. No entanto, aplicam-se certas disposições do Regulamento (UE) n.º 596/2014 e da MiFID II relacionadas com a negociação algorítmica e estratégias de negociação de alta frequência.1
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Suporte jurídico para projetos FinTech e Blockchain
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Denis Polyakov
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Notas
- https://thelawreviews.co.uk/title/the-financial-technology-law-review/spain