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Análise de mercado

Este artigo não é aconselhamento jurídico.

Fintech em Portugal

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Em 2021, o governo português aprovou o Decreto-Lei n.º 67/2021, de 30 de julho de 2021, que estabelece o regime jurídico e define o modelo de gestão para a promoção da inovação tecnológica através da criação de zonas francas tecnológicas (ZLT). Este ato não cria ZLT per se, mas estabelece as condições básicas para sua futura criação pelos interessados (cada um dos quais exigirá um ato separado). Embora os ZLTs sejam efetivamente e sob esta Lei considerados sandboxes regulatórios, já que os reguladores relevantes monitorarão direta e continuamente os ensaios realizados dentro deles, o objetivo é ir além da criação de “sandboxes regulatórios” díspares, “espaços de inovação”, “ espaços experimentais” ou “living labs” criados para setores específicos e, em vez disso, usando uma abordagem cross-indústria e integrada (ou seja, incluindo BoP e CMVM) para atividades experimentais, o que reduz a carga e promove uma cultura de experimentação.1

Para além do acima referido, os reguladores financeiros portugueses (i.e. BOP, CMVM e Autoridade de Seguros e Fundos de Pensões) implementaram o programa português FinLab (atualmente na sua terceira edição) com o objetivo de criar um canal de comunicação facilmente acessível entre os empresários. e empresas emergentes, por um lado, e reguladores financeiros, por outro, têm procurado apoiar negócios e empresas de fintech na abordagem de desafios legais, regulatórios e regulatórios. Além disso, os reguladores têm demonstrado um interesse crescente por essas questões, como evidenciado por sua participação em conferências relacionadas a fintech e pela divulgação em seus sites de informações publicadas durante essas conferências.1

Tanto as instituições de pagamento como de moeda eletrónica, bem como os PISP e AISP, bem como os órgãos sociais das plataformas de crowdfunding, estão sujeitos a licenciamento e registo no BoP ou na CMVM, respetivamente. Também foi criado um novo regime para algumas entidades que operam com ativos virtuais, que devem ser registrados no BOP.1

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Kristina Berkes

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Participação como advogada em fundos de investimento, realizando negócios de M&A venture na área de TI, suporte para iGaming e ativos de negócios

Notas
  1. https://thelawreviews.co.uk/title/the-financial-technology-law-review/portugal
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