Você pode consultar as regras e regulamentos em outras jurisdições.
As instituições de pagamento ou instituições de moeda eletrónica com sede no estrangeiro podem prestar os seus serviços em Portugal mediante autorização prévia e registo no IB. Os requisitos e procedimentos aplicáveis podem variar consoante o Estado de origem, uma vez que as entidades sediadas em Estados-Membros da UE podem prestar os seus serviços em Portugal através de uma filial registada em Portugal, através de agentes autorizados sediados em Portugal, ou ao abrigo de uma licença que lhes confira o direito de para fornecer serviços.1
Se a pessoa colectiva requerente estiver localizada em país terceiro, deverá constituir uma sucursal ou, em alternativa, constituir uma sucursal em território português (seguindo procedimento correspondente, embora mais complicado).1
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