Você pode consultar as regras e regulamentos em outras jurisdições.
Os serviços que usam contratos inteligentes parecem ter alguma conveniência legal. Com efeito, desde 2004, a Lei do Comércio Electrónico Português (Decreto Legislativo n.º 7/2004) tem uma disposição especial para contratos celebrados por computador sem intervenção humana. Esta disposição aplica a lei contratual a esses tipos de contratos e também aplica a doutrina do erro a erros de programação, mau funcionamento e mensagens distorcidas. Embora os contratos autoexecutáveis ou inteligentes estejam um passo à frente dos contratos celebrados sem intervenção humana, parecem ser permitidos pela lei portuguesa; além disso, a disposição acima pode aplicar-se a eles. Com efeito, existe no direito português um princípio geral segundo o qual, salvo disposição em contrário, os contratos não estão sujeitos a forma particular. No entanto, não existe uma estrutura legal específica para contratos inteligentes.1
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