Você pode consultar as regras e regulamentos em outras jurisdições.
Os provedores de serviços financeiros, incluindo instituições de pagamento e instituições de dinheiro eletrônico, podem realizar registros de clientes totalmente digitalizados, inclusive, mais recentemente, usando procedimentos de videoconferência.1
Aviso da Balança de Pagamentos n.º 2/2018 permite que as instituições financeiras utilizem procedimentos de registo remoto sujeitos aos requisitos Know Your Customer (KYC) estabelecidos no quadro aplicável Anti-Money Laundering (AML). Atualmente, os procedimentos de registro remoto elegíveis de acordo com a lei AML aplicável e o Aviso nº 2/2018 são videoconferência e outras ferramentas KYC, bem como procedimentos de registro realizados por provedores de serviços de confiança qualificados (estes últimos seguindo a estrutura estabelecida no Regulamento (UE) 910 / 2014).1
Proteção de dados pessoais em Portugal
Participação como advogada em fundos de investimento, realizando negócios de M&A venture na área de TI, suporte para iGaming e ativos de negócios
Suporte jurídico para projetos FinTech e Blockchain
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