Você pode consultar as regras e regulamentos em outras jurisdições.
Em 2013, o FinCEN divulgou orientações explicativas esclarecendo sua posição de que a BSA se aplica a pessoas que criam, recebem, distribuem, trocam, aceitam ou transferem moedas virtuais.1
O FinCEN classifica essas pessoas como trocadores ou administradores de moedas virtuais, que são tratadas como transferências de dinheiro, exigindo registro como MSB.1
As transferências de dinheiro são necessárias para cumprir as obrigações da BSA aplicáveis aos MSBs, incluindo: registro no FinCEN; desenvolver, implementar e manter programas eficazes de AML e KYC; apresentação de relatórios sobre atividades suspeitas e relatórios sobre operações de câmbio; e mantendo alguns outros registros.1
Em 2014, o IRS divulgou a primeira orientação relacionada à criptomoeda da agência, definindo formalmente a moeda virtual como “uma representação digital de valor que funciona como meio de troca, unidade de conta e/ou reserva de valor”.1
Bitcoin é uma moeda virtual conversível, pois pode ser negociada digitalmente entre usuários e comprada ou trocada por dólares americanos, euros e outras moedas reais ou virtuais.1
O IRS trata as moedas virtuais como propriedade e aplica os princípios fiscais gerais aplicáveis às transações imobiliárias às transações que utilizam moedas virtuais.1
Isso significa que para cada venda ou troca de moeda virtual, um ganho ou perda de capital na venda deve ser reconhecido.1
Desde 2015, a CFTC exerce controle regulatório sobre moedas virtuais como commodities sob o Commodity Exchange Act que podem ser compradas no mercado à vista ou à vista ou por meio de Ofertas Iniciais de Moedas (ICOs).1
CFTC exerce seus poderes gerais de combate à fraude e manipulação de moedas virtuais sob o Commodity Exchange Act.1
Os tribunais federais confirmaram a interpretação da CFTC de que as moedas virtuais são commodities dentro de sua jurisdição regulatória.1
Wyoming e Nova York estão na vanguarda do desenvolvimento de regulamentação clara de ativos digitais.1
Estado de Nova York criou seu próprio regime regulatório de moeda virtual e exige que qualquer pessoa que se envolva em qualquer uma das seguintes atividades obtenha uma licença especial chamada BitLicense:
Trabalhamos para pequenas e médias empresas internacionais, start-ups e empresas de telecomunicações
Registro, assessoria regulatória, transações de investimento e resolução de disputas.
Participação como advogada em fundos de investimento, realizando negócios de M&A venture na área de TI, suporte para iGaming e ativos de negócios
Somos uma equipe de operadores experientes e visionários apaixonados por trabalhar com os fundadores desde o início.
Nosso sindicato está focado em investir em startups em estágio inicial em todo o mundo