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Análise de mercado

Este artigo não é aconselhamento jurídico.

Plataformas fintech estrangeiras no mercado alemão

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Como regra geral, os regulamentos alemães se aplicam a todos os provedores de serviços que operam na Alemanha. Isto significa que as regras, em particular o requisito de licenciamento, aplicam-se não apenas se o prestador de serviços tiver sede na Alemanha, mas também se tiver como alvo ativo o mercado alemão transfronteiriço.1

Disponibilidade líquida de serviços relevantes via Internet na Alemanha pode ser considerada suficiente para sugerir que o provedor de serviços está ativamente direcionado ao mercado alemão. As regras se aplicam se o respectivo provedor de serviços assumir que o serviço será usado por clientes alemães entre usuários de diferentes nacionalidades. Se um provedor de serviços mantém seu site em alemão, isso é considerado uma forte indicação de uma segmentação ativa do mercado alemão.2

No entanto, quando se trata de prestação transfronteiriça de serviços regulamentados, o privilégio de notificar os reguladores alemães das licenças existentes do Estado-Membro de origem no EEE pode constituir uma exceção a esta regra geral, que à primeira vista pode parecer muito rigorosa. O "passaporte" europeu foi introduzido para muitos serviços regulamentados, como certos tipos de negócios bancários, serviços de investimento conforme especificado no Anexo 1 da MiFID II, serviços de pagamento e, mais recentemente, através do ECSPR, serviços de crowdfunding. Se um prestador de serviços estiver licenciado no seu Estado-Membro do EEE de origem, pode notificar a sua autoridade supervisora competente da sua intenção de oferecer também serviços regulamentados na Alemanha. De um modo geral, um prestador de serviços pode iniciar um negócio regulamentado sem uma licença separada na Alemanha, quer numa base transfronteiriça quer através de uma sucursal, logo que a autoridade de controlo competente do Estado-Membro de origem informe a BaFin, que posteriormente confirma que o prestador de serviços pode começar na Alemanha. Neste cenário, o supervisor no Estado-Membro de origem é geralmente responsável pela supervisão do prestador de serviços na Alemanha, sujeito a alguns poderes residuais da BaFin e do Banco Federal Alemão. Após a saída do Reino Unido da UE (e o fim do período de transição em 31 de dezembro de 2020), as fintechs licenciadas do Reino Unido não podem mais usar o passaporte da UE para oferecer seus serviços em outros Estados Membros (e vice-versa). ) e geralmente deve estabelecer uma subsidiária na Alemanha ou em outro Estado Membro da UE para obter uma licença e cumprir os regulamentos da UE, basicamente como qualquer estabelecimento licenciado em um país terceiro.3

Outra oportunidade para as fintechs terem acesso ao mercado alemão sem a necessidade de licença é fazer parceria com um provedor de serviços licenciado, geralmente um banco. Essas empresas são entidades de "marca branca" em que a entidade regulamentada (banco de fachada) realmente concede sua licença comercial a terceiros. Para tanto, o terceiro deve subordinar seus negócios à administração do banco, dando instruções e direitos de controle ao banco, que, para fins regulatórios, é responsável pelos serviços regulados.2

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Notas
  1. http://www.bafin.de/SharedDocs/Veroeffentlichungen/EN/Merkblatt/mb_050401_grenzueberschreitend_en.html
  2. https://thelawreviews.co.uk/title/the-financial-technology-law-review/germany
  3. http://www.bafin.de/EN/Aufsicht/BankenFinanzdienstleister/Passporting/Kreditinstitute/kreditinstitute_node_en.html