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Análise de mercado

Este artigo não é aconselhamento jurídico.

Serviços de pagamento na Alemanha

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Setor de serviços de pagamento foi um dos primeiros da indústria financeira alemã em que as fintechs se tornaram ativas e visíveis. Esta é uma das razões da fragmentação do mercado de serviços de pagamento, que recentemente começou a se consolidar. Mudanças significativas em termos de fintech vieram com a segunda Diretiva de Serviços de Pagamento (PSD II), que foi introduzida na lei alemã no início de 2018. O regime revisado de serviços de pagamento abriu novas oportunidades de negócios, especialmente para empresas de fintech dinâmicas. A razão para isso foi que o ZAG revisto introduziu serviços de informação sobre contas e serviços de iniciação de pagamentos como novos serviços de pagamento. Os provedores desses serviços receberam ações judiciais para acessar contas de pagamento contra os bancos que mantêm essas contas de pagamento para seus clientes. Isso foi visto como um divisor de águas, pois os bancos tradicionais não podem mais impedir que seus concorrentes acessem as contas dos clientes anuentes (open banking). No entanto, a experiência mostra que fornecer as interfaces de programação de aplicativos necessárias é um processo demorado. Além disso, alguns observadores do mercado criticam os credores por usarem as regras do PSD II como ferramenta para impedir a concorrência de empresas de fintech (por exemplo, por não oferecerem mais conexões previamente estabelecidas por meio do protocolo bancário online independente alemão (FinTS)) .1

Oportunidades de negócios adicionais vêm com uma carga adicional de regulamentação. A prestação de serviços de pagamento geralmente requer uma licença, a menos que certas exceções se apliquem. O escopo deste requisito de licença se estende aos provedores de informações sobre contas e serviços de iniciação de pagamentos, mesmo que esses provedores de serviços nunca tomem posse dos fundos de seus clientes. Como resultado, os requisitos regulamentares para uma licença para fornecer iniciação de pagamento ou serviços de informação de conta são menos rigorosos do que para uma licença para fornecer serviços de pagamento tradicionais.1

ZAG revisado visa promover a inovação tecnológica e a concorrência no mercado de pagamentos. De acordo com as disposições relevantes (Seção 58a ZAG), que alguns observadores do mercado chamaram de "Lex Apple Pay", os provedores de serviços de pagamento e emissores de dinheiro eletrônico receberam o direito de acessar certas infraestruturas técnicas importantes. As "empresas de sistemas" que facilitam, por meio de serviços de infraestrutura técnica, a prestação de serviços de pagamento ou a condução de negócios de moeda eletrônica na Alemanha, são obrigadas, a pedido do prestador de serviços de pagamento ou do emissor de moeda eletrônica, a disponibilizar esses serviços de infraestrutura técnica e fornecer o acesso necessário após consideração e sem demora injustificada. A obrigação não se aplica se a infraestrutura técnica relevante for utilizada por não mais de 10 prestadores de serviços de pagamento ou emissores de moeda eletrónica ou se a empresa não tiver mais de 2 milhões de utilizadores registados. A Empresa também pode recusar o acesso por motivos objetivos; por exemplo, se a segurança e a integridade dos serviços de infraestrutura técnica estiverem comprometidas. As recentes regras legislativas não se baseiam na legislação da UE e acredita-se que sejam uma reação à recusa de alguns provedores de sistemas em abrir seus sistemas para aumentar a concorrência nos pagamentos móveis.2

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Notas
  1. https://thelawreviews.co.uk/title/the-financial-technology-law-review/germany
  2. http://dipbt.bundestag.de/dip21/btd/19/151/1915196.pdf
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