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Análise de mercado

Este artigo não é aconselhamento jurídico.

Crowdfunding na Alemanha

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Soluções de financiamento inovadoras e modelos de negócios relacionados a serviços de pagamento são áreas típicas onde as fintechs fazem negócios na Alemanha. Os reguladores vêm tentando há vários anos encontrar uma posição sobre esquemas de investimento coletivo, equilibrando a regulação para proteger os investidores, em particular os investidores de varejo, e permitindo soluções inovadoras que também possam atender aos interesses dos investidores de varejo. Em última análise, os legisladores da UE e da Alemanha chegaram à conclusão de que os requisitos regulamentares aplicáveis aos modelos de negócios de investimento em geral (sujeitos a privilégios limitados) também se aplicam a esquemas de investimento coletivo. Da mesma forma, para os mercados digitais em geral, os legisladores alemães e a BaFin aplicam o princípio de neutralidade tecnológica de “mesmo negócio, mesmo risco, mesma regulamentação”. Assim, o escopo exato dos requisitos aplicáveis, em particular a avaliação se um requisito de licença pode ser acionado sob o KWG ou WpIG, geralmente exige uma análise aprofundada do modelo de negócios específico e deve ser considerado caso a caso base. - base da caixa.1

No campo do crowdfunding, em outubro de 2020, a legislatura da UE adotou um regulamento pan-europeu que estabelece um regime regulatório abrangente para provedores de serviços de crowdfunding da UE para empresas, ECSPR, que se tornou diretamente aplicável em todos os estados membros da UE como um único padrão da UE. para financiamento coletivo de crédito e ações a partir de novembro de 2021.1

Se os regulamentos se aplicam a empréstimos peer-to-peer e, em caso afirmativo, quais, depende do modelo de negócios específico. O financiamento coletivo baseado em doações de investidores para apoiar um projeto especial (patrocínio coletivo) geralmente não está sujeito a regulamentação financeira. Se, no entanto, o investidor receber um benefício financeiro do seu investimento; por exemplo, participando dos lucros futuros de um projeto (crowdinvesting) ou recebendo um reembolso com ou sem juros (crowdlending), aplicam-se regras especiais. Essas regras podem ser divididas entre aquelas sujeitas a leis de supervisão, leis de proteção ao consumidor e leis de mercado de capitais. A partir de 10 de novembro de 2021, um tratamento especial para provedores de serviços de crowdfunding será aplicado de acordo com o ECSPR e as disposições relevantes da lei alemã.2

Empréstimos peer-to-peer na forma de crowdfunding ou crowdlending podem ter implicações sob as leis de supervisão financeira para o credor, o mutuário e a plataforma. O principal problema está relacionado aos possíveis requisitos de licenciamento. Em particular, é necessário ter em conta a exigência de licenciamento do negócio de comodato. A exigência de licença surge se o credor estiver agindo para fins comerciais ou de uma maneira que exija atividade comercial. É suficiente que o credor pretenda repetidamente se envolver em negócios de crédito com fins lucrativos.3

Captação de depósitos para fins comerciais ou em escala que exija uma atividade comercial também está sujeita a licenciamento. Esses requisitos podem se tornar relevantes para todas as partes envolvidas; por exemplo, uma plataforma se detiver fundos fornecidos por credores até que os fundos sejam transferidos para um ou mais mutuários. Caso a plataforma cumpra esta função e transfira fundos de investidores para mutuários, a plataforma também pode estar sujeita a licenciamento ao abrigo do ZAG para prestação de serviços de pagamento. A exigência de licenciamento sob o KWG também pode se tornar relevante para investidores que fornecem fundos a um ou mais mutuários. Mesmo os mutuários podem estar sujeitos a licenciamento para operar um negócio de recebimento de depósitos quando recebem fundos da plataforma ou de investidores.1

Dadas essas restrições regulatórias, os modelos de negócios de empréstimos peer-to-peer na Alemanha geralmente envolvem um banco de frente licenciado para emprestar e aceitar depósitos. Nesses modelos, o banco cedente concede empréstimos aos mutuários e o banco refinancia os empréstimos vendendo os créditos de reembolso deles decorrentes para uma plataforma de venda posterior a investidores ou diretamente a investidores que, em última análise, recebem uma exigência de pagamento contra o mutuário. As diversas transações comerciais entre as partes envolvidas relacionadas à concessão de crédito são interdependentes por meio de pré-condições. Assim, o banco só é obrigado a conceder o empréstimo se os investidores se comprometerem a disponibilizar fundos suficientes para comprar os créditos de reembolso decorrentes do empréstimo. A plataforma, que normalmente é uma fintech, atua como corretora nesse modelo, conectando investidores e tomadores.1

Essa estrutura geralmente não é crítica para os investidores, pois eles recebem apenas uma exigência de resgate, que não está sujeita a licenciamento, desde que a aquisição não ocorra sob um contrato-quadro. Neste último caso, pode ser necessário licenciar a realização de atividades de factoring. Para os mutuários, esse modelo também não é um problema. Você pode pensar se eles estão no negócio de depósitos. No entanto, de acordo com a lei alemã, é geralmente aceito que o empréstimo de um banco licenciado não constitui recebimento de depósitos. Nesse modelo, o banco de frente possui as licenças necessárias, portanto, fica a dúvida se a plataforma está realizando atividades comerciais de acordo com os requisitos da licença.1

Partir de novembro de 2021, os prestadores de serviços de crowdfunding na UE estão sujeitos a um regime regulatório único estabelecido no ECSPR. O conceito-chave da ECSPR é o "serviço de crowdfunding", definido como o alinhamento de interesses de investidores e proprietários de projetos no financiamento de um negócio através da utilização de uma plataforma de crowdfunding e que consiste em facilitar a concessão de empréstimos ou colocações sem compromisso firme, conforme referido no MiFID II, sobre valores mobiliários e instrumentos elegíveis para crowdfunding emitidos por proprietários de projetos ou sociedade de propósito específico, bem como a aceitação e transmissão de ordens de clientes relativamente a esses valores mobiliários e instrumentos elegíveis para fins de crowdfunding.1

Seguinte está fora do escopo do ECSPR:

  • serviços de crowdfunding prestados a proprietários de projetos que são consumidores (os empréstimos ao consumo já estão sujeitos a um regime regulamentar distinto ao abrigo da Diretiva de Crédito ao Consumidor);
  • serviços relacionados com serviços de crowdfunding prestados de acordo com a legislação nacional; assim como
  • propostas de crowdfunding com um limite superior a 5 milhões de euros calculados ao longo de 12 meses. 1

Assim, o Regulamento de Prospetos da UE foi alterado em conformidade para que a obrigação de publicar um prospeto não se aplique a uma oferta pública de valores mobiliários de um prestador de serviços de crowdfunding autorizado ao abrigo do ECSPR, desde que não exceda o limite acima. Uma disposição explicativa correspondente sobre a isenção sob o Regulamento de Prospectos da UE foi incluída no WpPG alemão.1

De acordo com o ECSPR, os prestadores de serviços de crowdfunding devem solicitar uma autorização da autoridade supervisora nacional em seu Estado-Membro da UE e devem estar registrados no registro da Autoridade Europeia de Valores Mobiliários e Mercados (ESMA), que inclui todas as plataformas de crowdfunding ativas. O ECSPR estabelece requisitos uniformes para a prestação de serviços de crowdfunding, incluindo requisitos prudenciais (as garantias são normalmente de pelo menos € 25.000), gestão eficiente e sólida, requisitos mínimos de due diligence para proprietários de projetos a serem oferecidos na plataforma de crowdfunding e requisitos . lidar com reclamações e conflitos de interesse. A ESMA publicou 12 projetos de normas técnicas regulamentares ao abrigo da ECSPR sobre questões como tratamento de reclamações, conflito de interesses, pedido de autorização, informações essenciais sobre investimentos e obrigações de informação e comunicação, que estão atualmente sob consulta.1

Espera-se que a ECSPR facilite o desenvolvimento de plataformas de crowdfunding e a prestação de serviços de crowdfunding transfronteiriços. Resta saber como o ECSPR impactará o negócio de crowdfunding no futuro.1

Alemanha, como o resto da União Europeia, tem regulamentos de proteção ao consumidor relativamente rígidos. Isso também se aplica a empréstimos ao consumidor. Portanto, um contrato direto entre um credor e um mutuário intermediado por uma plataforma de empréstimo peer-to-peer impõe obrigações informativas de longo alcance ao credor sob a seção 491 e seguintes. BGB desde que o mutuante atue para fins comerciais e o mutuário seja um consumidor. Considerando a estrutura típica das plataformas de empréstimos peer-to-peer na Alemanha, o banco avançado implementado na estrutura geralmente tem que cumprir essas obrigações.1

Além disso, dado que as plataformas de empréstimo peer-to-peer geralmente oferecem seus serviços on-line, deve-se considerar as regulamentações de proteção ao consumidor de vendas à distância (Seção 312a e segs. BGB). Estas regras baseiam-se na legislação da UE e, em geral, não devem diferir entre os Estados-Membros da UE.1

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Notas
  1. https://thelawreviews.co.uk/title/the-financial-technology-law-review/germany
  2. http://www.bafin.de/EN/Aufsicht/FinTech/Crowdfunding/crowdfunding_artikel_en.html
  3. http://www.bafin.de/SharedDocs/Veroeffentlichungen/DE/Merkblatt/mb_070514_kreditvermittlungsplattform.html